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Edital 933/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para professor-coordenador, área científica de Artes e Motricidade Humana, grupo de disciplinas de Artes e Ofícios, na especialidade de Design de Comunicação/Educação Visual

Texto do documento

Edital 933/2009

José de Freitas Santos, Vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo de competência que lhe foi delegada pelo Despacho 10381/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, faz saber, nos termos dos artigo artigo 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Dec. Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Artes e Motricidade Humana, grupo de disciplinas de Artes e Ofícios, especialidade de Design de Comunicação / Educação Visual a que poderão concorrer os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Seis (três dos quais em versão digital) exemplares do curriculum vitae, detalhado;

Seis (três dos quais em versão digital) do resumo da lição, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis (três dos quais em versão digital) da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis (três dos quais em versão digital) de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentação apresentada.

3.1 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica, científica e técnico-artísticas dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola Superior de Educação do Ensino Politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em Escolas Superiores de Educação do Ensino Superior Politécnico, com experiência no âmbito da formação de Professores do Ensino Básico na área científica e grupo de disciplinas para as quais é aberto concurso, mas também com experiência na Educação/Formação Inicial em áreas afins da Comunicação e da Cultura Visuais nos cursos de Educadores de Infância e de outros agentes sociais de forma a servir o panorama formativo diversificado de uma Escola Superior de Educação, permitindo perspectivar a aquisição e o desenvolvimento da competência comunicativa visual numa dimensão quer prática, quer reflexiva útil à formação de discentes em cursos de banda larga e favorecendo a articulação de saberes académicos com as exigências do mercado na área em que é aberto concurso.

3.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela Resolução do Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto CG - 8/97 de 11 de Julho (a cópia da referida resolução pode ser obtida na secção de pessoal da Escola Superior de Educação, ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

3.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.

3.4 As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Politécnico do Porto / Escola Superior de Educação, uma vez encerrado o concurso.

4 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

5 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do Júri.

6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos Serviços de Secção de Pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação

Ref.ª Concurso ESE/D/28/2009

Rua Dr. Roberto Frias, 602

4200-465 Porto

22 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, J. Freitas Santos.

202223817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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