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Despacho 19748/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 19748/2009

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 13903/2009, publicado no Diário da República n.º 115, de 17 de Junho de 2009, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Directora do Núcleo de Gestão dos Serviços Locais da Unidade de Gestão do Atendimento, licenciada Alexandra Sofia Louriz de Mira Godinho Santos os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades do respectivo Núcleo, no quadro do plano de actividades do ISS, I.P., bem como elaborar os planos e relatórios de actividades e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de (euro) 199, 52.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

3.1 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.2 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.3 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes do IGFCSS, os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Setembro de 2008, considerando-se nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.

17 de Junho de 2009. - O Director da Unidade de Gestão do Atendimento, Luís Manuel Mimoso Cerqueira.

202222391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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