Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 13903/2009 publicado no Diário da República n.º 115, de 17 Junho de 2009, subdelego na Chefe de Equipa de Apoio à Gestão da Unidade, licenciada Maria Helena Gonçalves Amaral Pinto, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.2 - Planear, programar e avaliar as actividades do Sector, no quadro do plano de actividades do ISS, I.P., bem como elaborar os planos e relatórios de actividades e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;
1.3 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
3.1 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.2 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Setembro de 2008, considerando-se nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.
17 de Junho de 2009 - O Director da Unidade de Gestão do Atendimento, Luís Manuel Mimoso Cerqueira.
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