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Despacho 128/91, de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 137, de 18.06.1991, Pág. 6306
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece normas sobre a contabilização de despesas relativas a projectos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e executados por administração directa, na base da verificação de autos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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