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Despacho 19705/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 19705/2009

Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 2009 (Despacho 2460/2009, publicado no Diário da República n.º 12, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2009), no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para subdelegar nos directores, até ao limite máximo de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), a competência para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes, e limitar a (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) o valor máximo que estes podem subdelegar nos respectivos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, limites esses que não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Alterar a alínea d) do n.º 1 do Despacho 16 760/2007, de 8 de Maio de 2007, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 31 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:

"Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de (euro) 5000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro".

2 - Alterar o n.º 2 do mesmo despacho de 8 de Maio de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:

"Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas na chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem, adjunta da directora, na chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (Plataformas Internet e Intranet), na chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores e nas coordenadoras do Núcleo de Atendimento ao Público e do Centro de Documentação e Informação, com excepção dos poderes para a autorização de realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro) 1000 (mil euros), na adjunta da directora, e de (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros), nas restantes responsáveis, em qualquer dos casos não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e sem possibilidade de nova subdelegação".

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

18 de Agosto de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury.

202218099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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