Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 10 853/2009, publicado no Diário da República n.º 82 (2.ª Série), de 28 de Abril de 2009, do Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante da Companhia de Transportes e Manutenção da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Capitão de Cavalaria - Tiago Alexandre Luzio Pires Duarte, as competências relativas ao seguinte acto:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
13 de Agosto de 2009. - O Comandante, José António Madeira da Palma, tenente-coronel de AM.
202217872