Aviso (extracto) n.º 15127/2009
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e com o artigo 35.º a 41.º do Código de Procedimento e de Processo Administrativo, a chefe de Finanças de Portalegre, delega competências, ao serviço e área a seguir indicada:
De carácter geral, as constantes na delegação de competências publicada no DR, 2.ª Série - n.º 67 de 04/04/2008 - Aviso 10424/2008.
De carácter específico:
I - 1 - Ao chefe de secção de cobrança -Gracinda Nunes Durão Correia, em regime de substituição, TAT 2, a quem compete:
a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do Chefe do Serviço e dos adjuntos António de Matos Leirinha, que será o meu substituto legal, António Alberto Velez São Pedro e Nuno Alexandre Frade Brito;
b) As competências atribuídas ao Chefe de Finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto sobre veículos e imposto único de circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de 2.as vias, certidões, resposta a pedidos e arquivo;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo serviço de finanças;
d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;
e) O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças.
f) Todas as funções específicas da secção de Tesouraria que seguidamente identifico:
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito;
4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
5 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
7 - Realização de balanços previstos na lei;
8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação;
13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do DL 191/99 de 5 de Junho;
17 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
18 - Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à secção;
19 - Assinatura da correspondência afecta à Tesouraria.
II - Notas
1 - Tendo em consideração o conceito doutrinal do conceito de delegação de competências, e de conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação total ou parcial do presente despacho;
c) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
III - Produção de efeitos: este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 2009, inclusive, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
3 de Agosto de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, Esperança Delmira Godinho Rato Louro Bento.
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