Aviso (extracto) n.º 15126/2009
Delegação de competências
Tendo por referência a recomendação efectuada no ponto 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED), aprovado por despacho de 15/06/2009 do Senhor director-geral dos Impostos, delego no Chefe de Finanças de nível 1 e coordenador de equipa Francisco Serra da Graça Paralta as seguintes competências na área da execução fiscal:
1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, no âmbito daquele processo, incluindo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas e prescrições, bem como as reversões a que se refere o artigo 23.º da LGT, com excepção:
a) Editais e Anúncios de venda;
b) Abertura de propostas e Adjudicação de bens.
2 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3 - Emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
4 - Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal.
5 - Despachar e distribuir pelos funcionários as certidões que lhe couberem.
6 - Coordenar e controlar o serviço externo a realizar.
7 - Assinar a correspondência expedida, com excepção, da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior.
8 - Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.
Este despacho produz efeitos desde o passado dia 22 de Junho e enquanto o delegado se mantiver deslocado neste Serviço de Finanças, considerando-se rectificados todos os actos praticados pelo mesmo.
28 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 1, Leonel Francisco Jesus.
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