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Aviso (extracto) 15126/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 1, Leonel Francisco Jesus

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15126/2009

Delegação de competências

Tendo por referência a recomendação efectuada no ponto 8 do capítulo VI do Plano de Recuperação dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED), aprovado por despacho de 15/06/2009 do Senhor director-geral dos Impostos, delego no Chefe de Finanças de nível 1 e coordenador de equipa Francisco Serra da Graça Paralta as seguintes competências na área da execução fiscal:

1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, no âmbito daquele processo, incluindo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas e prescrições, bem como as reversões a que se refere o artigo 23.º da LGT, com excepção:

a) Editais e Anúncios de venda;

b) Abertura de propostas e Adjudicação de bens.

2 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

3 - Emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

4 - Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal.

5 - Despachar e distribuir pelos funcionários as certidões que lhe couberem.

6 - Coordenar e controlar o serviço externo a realizar.

7 - Assinar a correspondência expedida, com excepção, da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior.

8 - Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.

Este despacho produz efeitos desde o passado dia 22 de Junho e enquanto o delegado se mantiver deslocado neste Serviço de Finanças, considerando-se rectificados todos os actos praticados pelo mesmo.

28 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 1, Leonel Francisco Jesus.

202219751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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