Aviso (extracto) n.º 15124/2009
Delegação de competências
Ao abrigo do Artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do Artigo 62.º da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Moura, Vivaldo Rodrigues Passos, delega no adjunto colocado neste Serviço de Finanças a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente ao serviço e área que a seguir se indica:
3.ª Secção - Secção de Cobrança - António Manuel Medeiro Gonçalves Brás, Técnico de Administração Tributária, Nível 2;
a) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja de competência da DGCI, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto transmissões de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;
c) Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa consoante os casos;
d) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de finanças;
e) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente.
f) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos e bens prescritos ou abandonados;
g) Promover o registo cadastral do material, sua distribuição e utilização de forma racional;
h) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;
i) Proferir despachos nos pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (Artigo 64.º.ª da LGT);
j) Coordenar e controlar a elaboração dos mapas do plano de actividades dos modelos PA 10 e PA 11;
k) Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio e economato, consumos de secretaria e de higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação ou a injustificação de faltas e concessão ou autorização de férias.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos desde 01 de Abril de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
Esta delegação é motivada pela aposentação do Adjunto -Torcato José Roma Bento, mantendo-se as competências delegadas nos adjuntos António Maria Pinto Alvarinho e Eduardo Jorge Albardeiro Coveiro e publicadas pelo Aviso 2785/2009, Diário da República n.º 22, de 2 de Fevereiro, de 2009
27 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Moura, Vivaldo Rodrigues Passos.
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