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Aviso (extracto) 15121/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Ourém, Carlos Humberto Gonçalves de Sousa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15121/2009

Delegação de Competências

I - Nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos seus adjuntos, tal como se indica:

Chefia das secções:

1.ª Secção (Impostos sobre o Património) - Técnico da Administração tributária nível 2 - Manuel Fernando da Costa Marques, funcionário n.º 1855, em regime de substituição;

2.ª Secção (Impostos sobre o rendimento e Consumo) - Técnica da Administração tributária nível 2 - Maria Filomena de Oliveira Marques dos Santos Subtil, funcionária n.º 10054, em regime de substituição;

3.ª Secção (Justiça tributária) - Técnico da Administração tributária nível 2 Manuel António da Silva Gomes, funcionário n.º 2953

4.ª Secção (Cobrança) - Técnico da Administração tributária nível 1 - Adriano Mário da Costa Martins, funcionário n.º 57075, em regime de substituição:

II - Delegação de competências

A - De carácter geral:

Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior.

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar recursos hierárquicos.

4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões e outro expediente que lhes couberem, controlando o seu cumprimento.

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.

6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.

8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas.

10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

11) Conferir diariamente a aplicação SIREP

12) Coordenar e controlar, registar e distribuir, toda a correspondência entrada e saída, na secção..

B - De carácter específico:

No adjunto Manuel Fernando da Costa Marques.

1) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;

2) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;

2.2) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;

2.3) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;

2.4) Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130. º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67. º do CIMI;

3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo relacionado com as transmissões gratuitas de bens.

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar os actos a ele relacionados;

5) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);

6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, proferindo todos os despachos interlocutórios, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

7) Praticar todos os actos, incluído despachos interlocutórios, o relacionados com os processos de Reclamação Graciosa, e revisões oficiosas a que se refere o artigo 78.º da LGT, com origem em liquidações de tributos geridos na sua área, nomeadamente os referentes a: IMI; IMT e Imposto do selo, com vista à sua preparação para decisão superior.

8) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a gestão de consumíveis e cadastro dos bens do Estado.

9) Coordenar e controlar todos os actos necessários e relacionados com a gestão do pessoal, nomeadamente, as férias, faltas e licenças.

Na adjunta Maria Filomena de Oliveira Marques dos Santos Subtil

1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas

colectivas (IRC);

3) Organizar, gerir e mater os processos e desencadear os procedimentos, relacionados com o cadastro de pessoas singulares e colectivas; e

4) Praticar todos os actos e despacho interlocutórios relacionados com os processos de Reclamação Graciosa, e revisões oficiosas a que se refere o artigo 78.º da LGT, com origem em liquidações de tributos geridos na sua área, nomeadamente os referentes a: IRS; IRC e IVA, com vista à sua preparação para decisão.

No adjunto Manuel António da Silva Gomes

1) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção dos seguintes: venda de bens penhorados, pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, remoção de depositários e despachos susceptíveis de reclamação nos termos do artigo 176.º do CPPT.

2) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.

3) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.

4) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

5) Coordenar e controlar todos os actos necessários e relacionados com as reclamações da RCM n.º 189/96, de 28 de Novembro, com vista à sua remessa para as entidades competentes.

No adjunto: Adriano Mário Costa Martins.

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

2) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I. G. C. P.)

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança.

7) Realização de balanços previstos na lei.

8) Notificação dos autores materiais de alcance.

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.

11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, sendo caso disso.

12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.

14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente

escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção.

16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor.

17) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC), incluindo as Reclamações Graciosas e instrução de processos administrativos de reconhecimento de benefícios fiscais relacionados com o mesmo imposto, controlando o seu enquadramento.

18) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com a liquidação do Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26. º deste código.

21) Coordenar e controlar todos os actos necessários à cobrança das guias de reposição recebidas no Serviço de Finanças, nomeadamente o controlo e emissão de certidões de dívida.

22) Praticar todos os actos, incluído despachos interlocutórios, o relacionados com os processos de Reclamação Graciosa, e revisões oficiosas a que se refere o artigo 78.º da LGT, com origem em liquidações de tributos geridos na sua área, nomeadamente os referentes a IUC (Imposto Único de Circulação) com vista à sua preparação para decisão superior.

III - Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39. º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

III - Substituto legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituem-me os adjuntos: Manuel Fernando da Costa Marques TAT2 e Manuel António da Silva Gomes TAT2.

IV - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados pelos mesmos, ficando assim, apenas dependentes de autorização do Ex.º Senhor Director Geral dos Impostos.

7 de Julho de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ourém, Carlos Humberto Gonçalves de Sousa.

202220114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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