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Aviso 15108/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de encarregado operacional por contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15108/2009

Torna-se público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, confirmada pela nossa consulta e, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures em reunião de 17 de Junho de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, abaixo indicado, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebração um de Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, para posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal.

1 - O procedimento concursal comum rege-se pela Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

2 - Procedimento concursal:

Referência 7/2009 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Encarregado Operacional para a Divisão de Esgotos:

Exige-se o nível habilitacional correspondente à escolaridade obrigatória.

Caracterização do Posto de Trabalho: Conhecer o funcionamento de redes de drenagem. Controlar os caudais domésticos produzidos e a conduzir às estações de tratamento de águas residuais; Proceder à inspecção vídeo de colectores e ramais; Limpeza e controlo de funcionamento das estações elevatórias de esgotos, em colaboração com a Divisão de Equipamento e Transportes; Limpeza e controlo de funcionamento das fossas sépticas particulares e colectivas; Desobstrução de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Limpeza de estações elevatórias de esgotos, fossas e redes de drenagem.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 90 dias dos trabalhadores contratados: Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de Administração; Vogais efectivos: 1.º Eng.ª Maria João Casquilho da Cruz Maximiano - Chefe de Divisão Municipal de Esgotos; 2.º Dr. Rui Manuel Branco Ribeiro - Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: 1.º Eng.º Pedro Miguel Araújo Guerreiro Teixeira - Técnico Superior da Divisão de Esgotos; 2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.

3 - Os locais de trabalho são na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Este recrutamento destina-se a trabalhadores já com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a actividade do(s) posto(s) de trabalho caracterizado(s) no mapa de pessoal e sejam dos Serviços Municipalizados de Loures e cujo procedimento aqui se publicita.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria Geral dos SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, requerimento de admissão ao procedimento concursal pretendido, em minuta obrigatória existente na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.

6.1 - Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão actualizado;

c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7 - O júri, a requerimento dos candidatos, que sejam titulares da categoria ou se encontrem em situação de mobilidade especial e que tenham executado as actividades do posto de trabalho, concede um prazo suplementar até 3 dias úteis para apresentação dos documentos exigidos, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7.1 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.2 - Os candidatos deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem:

a) A natureza do vínculo, carreira e categoria;

b) As avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

7.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

9 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.

9.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.

10 - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria posta a procedimento concursal, é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Loures, imediatamente após o termo do respectivo procedimento, conforme o disposto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 2 desta publicitação e para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas: Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC).

11.2 - Os métodos de selecção obrigatórios para candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 2 desta publicitação e para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, ou que por opção dos candidatos referidos no parágrafo anterior, em substituição: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica(AP).

11.3 - O método de selecção facultativo é a Entrevista Profissional de Selecção(EPS).

11.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD

em que:

AC=Avaliação Curricular;

HAQ=Habilitação Académica ou Nível de Qualificação;

FP=Formação Profissional;

EP=Experiência Profissional;

AD=Avaliação de Desempenho.

11.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, aplicando-se a seguinte fórmula:

EAC = MCA + AOPR + CIMC/3

em que:

EAC=Entrevista de Avaliação de Competências;

MCA=Motivação Conhecimentos e Actualização;

AOPR=Análise, Organização, Planeamento e Resultados;

CIMC=Criatividade, Inovação, Iniciativa e Melhoria Contínua;

CRITE=Cooperação, Relacionamento Interpessoal e Trabalho de Equipa.

11.6 - A Prova de Conhecimentos Prática visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Terá a duração de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

A prova de conhecimentos, terá a forma escrita e a natureza prática, tendo como tema e programa: Análise de casos de situações verificadas em inspecção vídeo de colectores; Análise de ordens de serviço, do serviço de piquete de urgência, da Divisão de Esgotos dos SMLoures; Análise das condições de higiene e segurança no trabalho em operações de manutenção. A Prova de Conhecimentos tem como referencias bibliográfica: Manual de operação e manutenção, procedimentos de segurança, compilação dos SMLoures/Divisão de Esgotos; Regulamento do serviço de drenagem de águas residuais, Aviso DR n.º 1866/2005, apêndice n.º 57, 2.ª série, de 22 de Março.

11.7 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.8 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS=IMP+RCS+CTG+CEC/4

em que:

EPS=Entrevista Profissional de Selecção;

IMP=Interesse e Motivação Profissional;

RCS=Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

CTG=Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC=Capacidade de Expressão e Comunicação.

11.9 - A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação final = PC 0,45 + AP 0,25 + EPS 0,3

ou Classificação final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,3

em que:

AC=Avaliação Curricular;

AP=Avaliação Psicológica;

EAC=Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS=Entrevista Profissional de Selecção;

PC=Prova de Conhecimentos.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.10 - As actas das reuniões dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

11.12 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

17 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, João Breia.

302211512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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