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Aviso (extracto) 15106/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15106/2009

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se público que cessou, por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

Desligado em 01/04/2009: Francisco da Conceição Peres Gomes, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª

Desligados em 01/06/2009: Maria dos Prazeres Marques Vilão Costa Santos, Assistente Técnico, posição remuneratória entre a 6.ª e 7.ª; Américo Antunes Caetano, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª

Desligados em 01/07/2009: Luís Manuel da Silva Veiga, Técnico Superior que exercia o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Equipamento e Transportes, com a remuneração de (euro) 2.613,84; Com a categoria de Assistente Operacional, os trabalhadores: David José Ribeiro Azevedo, posição remuneratória entre a 6.ª e 7.ª; Jesuína Tusto Alves Lousa, posição remuneratória 5; Manuel António Lopes, posição remuneratória entre a 8.ª e 9.ª; Mário José Gomes Graça, posição remuneratória entre a 5.ª e 6.ª; Maria do Carmo Mateus Soares Silva, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª

Desligados em 01/08/2009: Júlio Manuel Santos Barreiro, Encarregado Geral Operacional, posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª; Manuel Cruz da Silva, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 8.ª e 9.ª

13 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, João Breia.

302211407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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