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Aviso 15102/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de Emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho da Carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 15102/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de Emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho da Carreira de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 8 de Julho de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.

1 - A Legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O procedimento concursal é válido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Peral, Município de Cadaval.

5 - Descrição sumária das funções - As funções a exercer correspondem não só a tarefas administrativas, como também, efectuar o transporte colectivo de crianças para as Escola/Jardim de Infância.

6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Peral e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os requisitos específicos, são os seguintes:

a) Possuir carta de condução;

b) Possuir Certificado de Aptidão Profissional para Transporte colectivo de crianças.

8 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Peral, podendo ser entregue pessoalmente na referida Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Peral - Rua 20 de Janeiro, Peral, 2550-450 Peral CDV, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia da Carta de Condução e CAP para transporte colectivo de crianças;

d) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias;

e) curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência e formação profissional;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - A selecção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências por motivo, de urgência na contratação, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e artigo 53 n.º 4 da Lei 12-A/2008.

12 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da seguinte forma:

CF = (AC + 2EAC)/3

12.1 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: Rui Manuel Martins Soares, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efectivo: Hélder José Ventura Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Ana Lúcia Santos Ferreira, Secretária da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: António José Rodrigues Ferreira, Membro da Assembleia de Freguesia.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Peral, é afixada nos locais de costume e na sede da Junta de Freguesia de Peral.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Manuel Martins Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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