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Deliberação 2464/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Eficiência energética em edifícios municipais - adopção do regime excepcional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação 2464/2009

Eficiência energética em edifícios municipais adopção do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro

A) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética nos seguintes edifícios e instalações municipais: Piscinas Municipais de Ponte de Lima e Freixo, Campo do Triunfo, Campo do Cruzeiro, Pavilhão Municipal, Gimnodesportivo de Fontão, Gimnodesportivo de Vitorino de Piães, Centro Escolar da Ribeira e Centro Escolar da Feitosa, através da instalação de sistema solar térmico composto por painéis, solares estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiência Energética e Rede de Transportes" nos termos do artigo 1.º do n.º 5 do Decreto Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do procedimento de ajuste directo consignado no mesmo Diploma Legal.

B) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética designadamente nos Gimnodesportivos de Ponte de Lima, Trovela, Refoios e Gandra procedendo à certificação energética, estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiências Energéticas e Redes de Transportes" nos termos do n.º 1 do n.º 5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do procedimento de Ajuste Directo para o investimento, cumprindo o disposto no n.º 7 do artigo 1.º do citado Diploma Legal.

C) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética designadamente das Piscinas Municipais de Freixo e Ponte de Lima, procedendo à auditoria energética, estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiências Energéticas e Redes de Transportes" nos termos do n.º 1 do n.º 5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do Procedimento de Ajuste Directo para o investimento, cumprindo o disposto no n.º 7 do artigo 1.º do citado Diploma Legal.

29 de Junho de 2009. - A Técnica Superior, Carolina Pereira.

302183147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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