Eficiência energética em edifícios municipais adopção do regime excepcional previsto no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro
A) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética nos seguintes edifícios e instalações municipais: Piscinas Municipais de Ponte de Lima e Freixo, Campo do Triunfo, Campo do Cruzeiro, Pavilhão Municipal, Gimnodesportivo de Fontão, Gimnodesportivo de Vitorino de Piães, Centro Escolar da Ribeira e Centro Escolar da Feitosa, através da instalação de sistema solar térmico composto por painéis, solares estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiência Energética e Rede de Transportes" nos termos do artigo 1.º do n.º 5 do Decreto Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do procedimento de ajuste directo consignado no mesmo Diploma Legal.
B) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética designadamente nos Gimnodesportivos de Ponte de Lima, Trovela, Refoios e Gandra procedendo à certificação energética, estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiências Energéticas e Redes de Transportes" nos termos do n.º 1 do n.º 5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do procedimento de Ajuste Directo para o investimento, cumprindo o disposto no n.º 7 do artigo 1.º do citado Diploma Legal.
C) A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como prioridade de investimento a melhoria da eficiência energética designadamente das Piscinas Municipais de Freixo e Ponte de Lima, procedendo à auditoria energética, estabelecendo a prioridade deste investimento como acções integradas no eixo prioritário da "Energias Renováveis, Eficiências Energéticas e Redes de Transportes" nos termos do n.º 1 do n.º 5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e aprovar a adopção do Procedimento de Ajuste Directo para o investimento, cumprindo o disposto no n.º 7 do artigo 1.º do citado Diploma Legal.
29 de Junho de 2009. - A Técnica Superior, Carolina Pereira.
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