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Despacho Conjunto 605/2001, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 12.07.2001, Pág. 11623
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Sumário

Considerando que na XVII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Sintra, em 29 e 30 de Janeiro de 2001, entre os Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha, foi acordado que as pretensões de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação em Portugal de prédios urbanos na década de 70, formuladas por cidadãos espanhóis e ainda pendentes, seriam objecto de resolução extrajudicial no âmbito de uma comissão arbitral a constituir para o efeito; Tendo em vista a constituição da comissão arbitral e a criação de condições que possibilitem o cumprimento, com brevidade, do respectivo mandato acordado na referida Cimeira: Determina o seguinte: 1 - A comissão arbitral será composta por três membros: um árbitro representante do Governo Português, um árbitro representante do Governo Espanhol e um terceiro árbitro, que presidirá, escolhido de entre personalidades portuguesas com perfil adequado e de reconhecida idoneidade, prestígio e competência, por mútuo acordo entre ambos os Governos. 2 - É designado árbitro representante do Governo Português na comissão arbitral o licenciado Fernando Martins da Palma, secretário-geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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