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Despacho 14452/2001, de 11 de Julho

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Sumário

Afecta o pessoal militar da Guarda Nacional Republicana aos quadros das armas e dos serviços constantes do mapa I anexos à Portaria nº 533-a/2000, de 1 de Agosto.

Texto do documento

Despacho 14 452/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.º da Portaria 533-A/2000, de 1 de Agosto, determino que a afectação do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana aos quadros das armas e dos serviços, respeitante aos efectivos constantes do mapa I anexo àquela portaria, seja efectuada a partir de Agosto do ano 2000, de acordo com o mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Mais determino que a afectação do pessoal constante do mapa II anexo à mesma portaria seja feita por despacho do comandante-geral, através da nomeação dos militares que irão prestar serviço nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

15 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado da Administração

Interna, Rui Carlos Pereira.

MAPA ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/11/plain-142929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-A/2000 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Repúblicana e dos Serviços Sociais da GNR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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