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Aviso 15081/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal desta Direcção-Geral

Texto do documento

Aviso 15081/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2009 (exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1789/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 5 de Janeiro), se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede).

Para os efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: desempenho de funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas:

Três postos de trabalho: (Área de actividade - Contratação Pública e Aprovisionamento).

Caracterização das funções a desempenhar:

Elaborar as peças que compõem os processos de contratação pública de bens e serviços, de acordo com a legislação em vigor, efectuando os registos correspondentes na aplicação informática Rede Integrada de Gestão dos Recursos do Estado (RIGORE);

Executar os procedimentos de controlo interno e de qualidade superiormente definidos;

Elaborar informações e relatórios;

Proceder a contactos com fornecedores;

Assegurar a recepção, controlo e distribuição de bens recebidos, de acordo com as boas práticas e os procedimentos adoptados, utilizando a aplicação informática RIGORE;

Preparar a instrução de processos (procedimentos) para pagamento designadamente efectuando a conferência de facturas, atendendo à legislação pertinente e com base na aplicação informática RIGORE;

Assegurar a boa execução dos contratos, nomeadamente acompanhando a execução dos serviços prestados;

Acompanhar a execução de trabalhos de manutenção corrente nas instalações (edifícios) e efectuar relatórios de conformidade;

Proceder ao controlo e gestão de produtos armazenados, desenvolvendo os mecanismos adequados para a garantia da salvaguarda de activos e com base na aplicação informática RIGORE.

Caracterização do perfil exigido:

Competências técnicas:

Conhecimentos da legislação atinente às funções a desempenhar, designadamente as referentes à contratação e à contabilidade públicas, à fiscalidade e à orgânica do Tribunal de Contas e dos seus Serviços de Apoio;

Domínio da aplicação informática RIGORE;

Bom domínio da Língua Portuguesa, escrita e falada e das ferramentas informáticas Word, Excel em ambiente Windows.

Competências comportamentais:

Boa capacidade de comunicação, de trabalho em equipa e cooperação, realização e orientação para resultados e orientação para o serviço público, bom relacionamento interpessoal, e responsabilidade e compromisso com o serviço, boa capacidade de organização e método de trabalho, iniciativa e autonomia, análise da informação e sentido crítico, tolerância à pressão e contrariedade.

2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Tribunal de Contas sita na Avenida da República, n.º 65 ou na Avenida Barbosa du Bocage, n.º 69, ambas em Lisboa.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

3.3 - Possuam o 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGTC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser efectuada mediante preenchimento do formulário-tipo, disponibilizado na página electrónica www.tcontas.pt., e entregue, pessoalmente, em suporte de papel, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, em Lisboa, ou remetido pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa.

5.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a), b), d) e f) da seguinte documentação em suporte de papel:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência actual de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou, categoria e à avaliação de desempenho obtida no último período, não superior a três anos, nos casos em que o candidato executou actividades idênticas às do posto a ocupar;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração da situação perante os requisitos de admissão exigidos no artigo 8.º da LVCR.

6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

7 - Métodos de selecção: ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados como únicos métodos de selecção obrigatórios, de entre os referidos nos n.os 1 e 2 do aludido normativo legal, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, identificando-se como requisito para tanto habilitante, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a celeridade do presente recrutamento, consubstanciada numa situação excepcional de grave carência de pessoal para a prossecução das atribuições e competências e para a realização dos objectivos estratégicos plurianuais e anuais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, que exige uma resolução urgente e dadas as características funcionais dos postos a ocupar.

7.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas:

Prova de conhecimentos que visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

7.2 - Candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas:

Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no presente número poderão afastar, por escrito este método de selecção, caso em que ficarão sujeitos ao método de selecção indicado no ponto 7.1 do presente aviso.

8 - Valoração dos métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos - é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que:

CF = PC

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos.

8.1.1 - Este método de selecção será composto por duas fases:

i) Prova escrita de conhecimentos (teórica), de duração de duas horas e de realização colectiva;

ii) Prova prática de conhecimentos (suporte electrónico), de duração de duas horas e de realização colectiva;

8.1.2 - Estas fases serão valoradas segundo a seguinte fórmula:

PC = 0.4 * PT + 0.6 * PP

Em que:

PC= Prova de conhecimentos,

PT= Prova teórica;

PP= Prova Prática.

8.1.3 - Temas para a prova escrita teórica de conhecimentos:

A) Conteúdos específicos:

O Tribunal de Contas:

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.

Rede Integrada de Gestão dos Recursos do Estado (RIGORE):

Módulos e Funcionalidades

B) Conteúdos genéricos:

Contratação Pública e Finanças e Contabilidade Públicas:

Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa: sectores e subsectores financeiros.

O Orçamento do Estado. Noções, funções, estruturas; Elaboração e execução: seus princípios e regras; Alterações.

Regime financeiro dos Serviços e organismos do Estado.

Regime jurídico da contratação pública

Regime jurídico da realização de despesas públicas. O processo de despesa.

As Contas.

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado. Contabilidade orçamental. Contabilidade Patrimonial e Contabilidade analítica.

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado. Contabilidade orçamental. Contabilidade Patrimonial e Contabilidade analítica.

8.1.4 - Temas para a prova prática de conhecimentos

A prova prática incidirá sobre o sistema informático RIGORE e ferramentas informáticas Word e Excel e consistirá na execução, no sistema, dos procedimentos característicos das funções a desempenhar.

8.2 - Avaliação curricular - é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que:

CF = AC

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular.

8.2.1 - Neste método de selecção, serão ponderados os elementos habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HA + 0,4 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

Em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica de base;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

9 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os candidatos admitidos ou excluídos serão notificados nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no piso intermédio do edifício sede do Tribunal de Contas sito na Avenida da República, n.º 65, em Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da DGTC.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, técnica superior;

Vogais efectivos:

Guilherme do Lago Cruz Rosa, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Júlia Maria Luís Serrano, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior.

Lúcia Cristina dos Santos Carvalho Francisco do Carmo, técnica superior.

19 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, Márcia Vala.

202215409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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