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Despacho 19610/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Atribuição da categoria de assessor principal à licenciada Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues

Texto do documento

Despacho 19610/2009

Considerando que a licenciada Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, técnica superior desta Direcção Regional, se encontra no exercício continuado de funções dirigentes desde 28/06/2004;

Considerando que a mesma à data do início de exercício de funções dirigentes detinha a categoria de técnico superior principal desde 21/12/2002;

Considerando que acedeu, mediante concurso, à categoria de assessor em 5/07/2006;

Considerando que apenas necessitou do período de tempo de exercício de funções dirigentes entre 28/06/2004 e 21/12/2005 para completar o módulo de tempo exigido para efeitos de acesso à categoria de assessor, já perfez o módulo de tempo de funções dirigentes necessários para acesso à categoria de assessor principal, aferidos de acordo com a avaliação de desempenho necessária;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008:

Determino a atribuição da categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, à licenciada Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, ficando a mesma posicionada no escalão 1, índice 710, da referida categoria com efeitos a 1/01/2009.

17 de Julho de 2009. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

202216608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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