A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 670/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Centro Escolar de Carapeços

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 670/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505584760 - Município de Barcelos

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Joana Alves

Endereço: Rua Elias Garcia, nº 245 - r/c

Código postal: 4750 144

Localidade: Barcelos

Telefone: 00351 253809621

Fax: 00351 253809621

Endereço Electrónico: joana.do@cm-barcelos.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Centro Escolar de Carapeços

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/08/25

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público o despacho do Sr.

Presidente de 10.08.2009.

Empreitada de: Centro Escolar de Carapeços

Aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de empresas a convidar e demais peças integrantes do processo de abertura de procedimento por Ajuste Directo.

Depois de estudado o assunto, ficou deliberado aprovar para efeitos de execução imediata, o processo que permite a abertura de procedimento por ajuste directo, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" com vista à execução da empreitada acima descrita, em conformidade com a alínea a) do nº 1 do artigo nº1, conjugado com o nº 2 do artigo nº1, bem como, com o nº1 do artigo nº5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro com os pressupostos descritos em seguida.

1. Atenta a necessidade de executar o Centro Escolar de Carapeços, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar, tendo como base o processo de procedimento com as seguintes peças:

- Júri do procedimento, Convite à apresentação de propostas, Caderno de encargos, elaborados pela Divisão de Obras;

- O Plano de Segurança e Saúde, elaborado pelo Gabinete de Segurança, em conformidade com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º

273/2003, de 29 de Outubro.

2. Propõe-se ainda a aprovação do conteúdo das peças do procedimento em anexo, do qual se destaca:

- Fixação do preço base em 293.526,63 €

(Duzentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e seis euros e sessenta e três cêntimos), acrescido de IVA (5%);

- Fixação do prazo de execução em 12 (doze) meses;

3. Convidar, para efeitos de apresentação de propostas com vista à execução da empreitada e, ao abrigo do n.º 1, do art.º 6.º, do Decreto-

Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, as empresas a seguir designadas:

- Alexandre Barbosa Borges, S.A.

- Mendanha & Sousa - Sociedade de Construções S.A.

- Vilacelos - Construções, Lda.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Ribeiro dos Reis

Cargo: Presidente da Câmara

402213513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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