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Aviso 15030/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 12 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15030/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 28 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 12 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município de Ferreira do Zêzere.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Três Assistentes Operacionais (Motoristas de Pesados), para desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, nomeadamente, condução de veículos de elevada tonelagem; Proceder ao transporte de diversos materiais destinado ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Examinar o veiculo antes, durante e após o trajecto, providenciando a colocação de cobertura de protecção sobre os materiais e arrumar a carga para prevenção de eventuais danos; Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastecer a viatura de combustível e executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações;

Referência B - Dois Assistentes Operacionais (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, nomeadamente, condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos da viaturas; Zelar pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências detectadas; Condução eventual de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência C - Seis Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Arruamentos), para desempenhar funções na Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente), nomeadamente, execução de trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim, de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Transportar com zelo todas as ferramentas necessárias ao serviço.

Referência D - Um Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para desempenhar funções na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, nomeadamente, o exercício de funções de apoio geral/ limpeza e conservação de instalações.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Para as referências A e B é exigida a posse da carta de condução C+E.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02, Lei 59/08, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completa;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de Julho de 2009.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta Autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt., dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 9.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

11.2 - A apresentação da candidatura deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, em virtude da aposentação de dois trabalhadores e a saída de mais dois, que desempenhavam quatro dos postos de trabalho a ocupar, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.

O método obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova de conhecimentos, revestindo natureza prática. Esta prova visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre:

Referência A- Condução de uma viatura pesada num circuito previamente definido; identificação do tipo de verificações diárias a efectuar na viatura; identificação de componentes mecânicas.

Referência B- Execução de algumas manobras, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares da viatura.

Referência C- Limpeza de uma valeta.

Referência D- Limpeza de um espaço público.

Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = (70 % x PPC) + (30 % x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Referências A, B e C:

Presidente: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente;

Vogais efectivos: Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior Salvador Cotrim Inácio, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Eng.º António Sérgio Pereira Gouveia de Campelo, Técnico Superior;

Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado Operacional.

Referência D:

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Vogais efectivos: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente;

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida a cada candidato por ofício registado, após a aplicação dos métodos de selecção.

10 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

302179835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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