Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões uma disposição regulamentar a ser aditada ao Regulamento para Venda e Construção de Lotes da Zona Industrial da Tapada do Lago, a qual terá a seguinte redacção:
5 - A - Poderá igualmente alienar-se lotes, pelo seu valor de mercado devidamente calculado por técnico credenciado para tal, para aí se implantarem actividades que se revistam de interesse para o município independentemente de criarem ou não postos de trabalho.
5 - A.1 - O interesse para o município, devidamente fundamentado, carece de reconhecimento pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.
5 - A.2 - A alienação de lotes nos termos dos números anteriores seguirá os demais trâmites previstos neste regulamento.
19 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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