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Aviso 15022/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Aditamento ao Regulamento para Venda e Construção de Lotes da Zona Industrial da Tapada do Lago

Texto do documento

Aviso 15022/2009

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões uma disposição regulamentar a ser aditada ao Regulamento para Venda e Construção de Lotes da Zona Industrial da Tapada do Lago, a qual terá a seguinte redacção:

5 - A - Poderá igualmente alienar-se lotes, pelo seu valor de mercado devidamente calculado por técnico credenciado para tal, para aí se implantarem actividades que se revistam de interesse para o município independentemente de criarem ou não postos de trabalho.

5 - A.1 - O interesse para o município, devidamente fundamentado, carece de reconhecimento pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.

5 - A.2 - A alienação de lotes nos termos dos números anteriores seguirá os demais trâmites previstos neste regulamento.

19 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

202213895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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