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Aviso 15019/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Discussão pública referente ao Plano de Pormenor do Espartal - Aljezur

Texto do documento

Aviso 15019/2009

No âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Espartal, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, na reunião realizada em 17 de Agosto, a abertura do procedimento de Discussão Pública.

Assim e em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que se encontra aberto um período de Discussão Pública, com a duração de 22 dias úteis, contados depois de decorridos cinco dias após publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série.

Nestes termos, a proposta de plano, acompanhada do respectivo contrato de planeamento, do relatório ambiental, da acta da conferência decisória, dos demais pareceres emitidos, bem como dos resultados da concertação, encontra-se patente para consulta na Divisão de Urbanismo e Habitação desta Câmara Municipal, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, bem como na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Aljezur, convidando todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

19 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

202212566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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