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Aviso 14976/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso para admissão de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14976/2009

Contrato de trabalho a termo resolutivo

Torna-se público que nos termos do previsto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, se encontra aberto concurso, pelo prazo de dois dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (3 meses) e de harmonia com a alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 105 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas, para a categoria de assistente operacional - seis lugares.

Objecto dos contratos: Confeccionar refeições, doces e pastelaria; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas de refeições; efectuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; orientar e eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas, realização de actividades de empratamento, limpeza de loiça e refeitório

Fundamentação - Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 105 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, porquanto, a Junta de Freguesia de Perafita celebrou protocolo de delegação de competências com a Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito do fornecimento de refeições junto das escolas de Perafita; assim sendo, o presente concurso tem por base assegurar o cumprimento do referido protocolo.

Remuneração: o valor da remuneração é de (euro) 2.04/hora.

Período normal de trabalho - 25 horas semanais, prestadas de Segunda a Sexta - feira, em horário a estabelecer.

Local de trabalho: As funções inerentes às presentes categorias serão exercidas nas Escolas de Ensino Básico da Freguesia.

Duração do contrato: 3 meses e 17 dias, podendo ser renovado nos termos da Lei; A renovação do contrato é obrigatoriamente comunicada, por escrito, pela Junta de Freguesia, com antecedência mínima de 30 dias, sob o termo do prazo ou renovação, sob pena de caducidade.

Requisitos de admissão: Experiência profissional no ramo da actividade a exercer e residência na área da Freguesia.

Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser recepcionadas na Junta de Freguesia de Perafita, até ao segundo dia útil a contar da data de publicação deste anúncio, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Requerimento devidamente assinado dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Perafita com indicação do nome completo, estado civil, profissão, naturalidade, residência, telefone, BI, n.º de contribuinte, bem como, referência a este anúncio; b) Fotocópia do BI e do cartão de contribuinte fiscal; c) Curriculum Vitae.

Métodos de Selecção - Avaliação Curricular (AC), Experiência na Área (EA), Área de residência (AR) e Entrevista (E)

Classificação Final - (0 a 20 valores)

Data e local da realização da entrevista - 01 de Setembro de 2009, pelas 14h00, nas instalações da Junta de Freguesia de Perafita.

Legislação aplicável - a alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 105.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Protocolo de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal de Matosinhos e a Junta de Freguesia de Perafita.

13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Miguel Coelho Lopes.

302194099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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