Declaração de rectificação 2070/2009
Nos termos do aviso (texto integral) n.º 14171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 10.08.2009, rectifica-se o ponto 5, que saiu com inexactidão.
Assim onde se lê "Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida" deve ler-se "Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida".
19 de Agosto de 2009. - O Presidente, António Correia Pardal Bispo.
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