Lei 54/2001
   
   de 12 de Julho
   
   Elevação da povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, à categoria de  vila
  
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
   Artigo único
   
   A povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de  vila.
  
   Aprovada em 19 de Abril de 2001.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
   
   Promulgada em 7 de Junho de 2001.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendada em 29 de Junho de 2001.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.