Lei 49/2001
   
   de 12 de Julho
   
   Elevação da povoação de Parchal, no concelho de Lagoa, à categoria de vila
   
   A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da  Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  
   Artigo único
   
   A povoação de Parchal, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.
   
   Aprovada em 19 de Abril de 2001.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
   
   Promulgada em 7 de Junho de 2001.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendada em 29 de Junho de 2001.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.