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Lei 33/2001, de 12 de Julho

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Sumário

Altera a designação da freguesia de Covelas, no município de Baião, para São Tomé de Covelas.

Texto do documento

Lei 33/2001
de 12 de Julho
Alteração da designação da freguesia de Covelas para São Tomé de Covelas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Covelas, no município de Baião, passa a designar-se São Tomé de Covelas.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142863.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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