Lei 23/2001
de 12 de Julho
Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas, passa a designar-se Odivelas.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.