Lei 22/2001, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 160/2001, Série I-A de 2001-07-12.
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Data:
2001-07-12
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Altera a designação da freguesia de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, que passa a designar-se Cavez.
Lei 22/2001
de 12 de Julho
Designação da freguesia de Cavês
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Cavês, no município de Cabeceiras de Basto, fica a designar-se Cavez.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/12/plain-142852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142852.dre.pdf .
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