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Lei 22/2001, de 12 de Julho

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Sumário

Altera a designação da freguesia de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, que passa a designar-se Cavez.

Texto do documento

Lei 22/2001

de 12 de Julho

Designação da freguesia de Cavês

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Cavês, no município de Cabeceiras de Basto, fica a designar-se Cavez.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/12/plain-142852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142852.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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