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Aviso 14872/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 14872/2009

Para cumprimento do n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno para provimento de duas vagas na categoria de chefe de serviço - área de Pediatria, da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal desta Maternidade, aberto por ordem de serviço afixada em 18 de Dezembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de chefe de serviço - área de pediatria, com Maria Teresa Simões Tomé Correia, ficando posicionada entre o nível remuneratório 47 e 48 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 2.858,18 (euro) com produção de efeitos a partir de 01 de Julho de 2009.

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno para provimento de duas vagas na categoria de chefe de serviço - área de Pediatria, da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal desta Maternidade, aberto por ordem de serviço afixada em 18 de Dezembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de chefe de serviço - área de pediatria, com Ana Cristina Feijó Serrano Matos Amaro, ficando posicionada entre o nível remuneratório 87 e 88 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 4.956,75 (euro), com produção de efeitos a partir de 01 de Julho de 2009.

23 de Julho de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

202200983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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