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Despacho (extracto) 19317/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração de Pedro Miguel Carrera Bastos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19317/2009

Por deliberação de 1 de Julho de 2009, do Conselho Directivo, foi autorizada licença sem remuneração de longa duração por dois anos, ao abrigo do n.º 2 dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao técnico superior, da carreira de técnico superior, Pedro Miguel Carrera Bastos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, nos seguintes termos:

1 - Será contado, durante o período da licença, o tempo para efeitos de reforma e fruição de benefícios sociais, mantendo os correspondentes descontos com base na remuneração auferida em 1 de Setembro de 2009, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Terá direito à ocupação de um posto de trabalho no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. quando terminar a licença, ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo preceito legal.

14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.

202199964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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