Despacho (extracto) n.º 19317/2009
Por deliberação de 1 de Julho de 2009, do Conselho Directivo, foi autorizada licença sem remuneração de longa duração por dois anos, ao abrigo do n.º 2 dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao técnico superior, da carreira de técnico superior, Pedro Miguel Carrera Bastos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, nos seguintes termos:
1 - Será contado, durante o período da licença, o tempo para efeitos de reforma e fruição de benefícios sociais, mantendo os correspondentes descontos com base na remuneração auferida em 1 de Setembro de 2009, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Terá direito à ocupação de um posto de trabalho no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. quando terminar a licença, ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo preceito legal.
14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.
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