Considerando o superveniente impedimento, por motivos imprevisíveis e imponderáveis, que se prevê de longa duração, do 1.º vogal efectivo do júri do concurso publicitado através do Aviso 9327/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 11 de Maio, Dra. Maria Cecília Ramalho Marreiros,
Considerando ainda, atenta a carência de pessoal, que importa imprimir celeridade ao referido procedimento concursal;
Designo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 21.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em ordem a permitir o regular funcionamento daquele órgão, a Técnica Superior Ana Maria Rodrigues dos Santos Guerra, para integrar o júri do concurso, em substituição da 1.ª vogal.
Designo ainda, como suplente do 1.º vogal efectivo, a Técnica Superior, Rita Maria Nazaré dos Santos Ferreira.
Em obediência ao disposto no n.º 10 do mencionado artigo 21.º o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efectuadas.
11 de Agosto de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
202201209