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Lei 19/2001, de 12 de Julho

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Sumário

Altera os limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro, conforme carta geográfica em anexo.

Texto do documento

Lei 19/2001
de 12 de Julho
Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
São alterados os limites territoriais dos municípios de Sesimbra e do Barreiro, bem como das respectivas freguesias da Quinta do Conde e de Coina.

Artigo 2.º
Os limites do concelho de Sesimbra e da freguesia da Quinta do Conde passam a integrar a área correspondente à parcela de terreno da UOPG-150, designada por Quinta da Areia a sul da auto-estrada (IP 1), a desanexar da freguesia de Coina, do concelho do Barreiro, conforme representação cartográfica em anexo.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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