Consolidação da mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, torna-se público que por meu despacho datado de 31 de Julho de 2009, autorizei a consolidação da situação de mobilidade na categoria do trabalhador Norberto José do Carmo Figueiredo Ribeiro, de acordo com a previsão do artigo 64.º do diploma legal citado, requisitado por esta autarquia à Junta de Freguesia da Alfornelos a 01/09/2007, com a categoria de assistente operacional da carreira geral de Assistente operacional - jardineiro, com a posição remuneratória entre a 5.ª e 6.ª e entre o nível remuneratório entre o 5.º e o 6.º ((euro) 734.62) da Tabela Remuneratória única.
13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.
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