3.ª Alteração da área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima
Vítor Manuel de Jesus Frazão, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 13 de Julho de 2009, proceder à alteração da área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima (PPPNF). Neste sentido, é encetado o período de audição dos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser tomadas em linha de conta no âmbito do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima, conforme previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, na sua actual redacção.
A presente Alteração relaciona-se com o facto da área de intervenção do PPPNF recair sobre uma área sensível do ponto de vista hidro-geomorfológico e geológico, correspondente ao Maciço Calcário Estremenho. A fundamentar e sustentar este entendimento, refere-se a realização de um estudo geomorfológico/geotécnico efectuado no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, tendente a determinar a susceptibilidade existente, assim como a capacidade de carga da área para edificação. O referido estudo, apontou algumas manchas como de susceptibilidade muito elevada na zona norte da área de intervenção definida, factor que conjugado com a ocupação actual do solo e a existência de imensos minifúndios tornariam a execução do PPPNF muito mais complexa e onerosa.
Assim sendo, entende-se que a redução da área actual de 174,50 ha para 70,98 ha, adequa-se melhor às características/valores ecológicos do local, tornando por outro lado, menos difícil e onerosa a concretização das acções previstas no PPPNF.
Nestes termos, salvaguardando o direito de participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial (art. 6.º), e conforme disposto no n.º 2 do artigo 77.º, do mesmo diploma, concede-se aos interessados um período de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, no âmbito restrito do respectivo procedimento de Elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Ourém, Projecto Municipal de Ordenamento do Território de Ourém, Praça do Município, em Ourém.
O processo de Elaboração do PPPNF, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, no espaço onde funciona o Projecto Municipal de Ordenamento do Território, sito no novo edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente. E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do n.º Lei Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º Lei Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
202199534