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Aviso 14830/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de um lugar de assistente operacional - área de actividade de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 14830/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo -preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - área de actividade de motorista de transportes colectivos.

De harmonia com o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de 1 Assistente Operacional da área de actividade de motorista de transportes colectivos, homologada em 3 de Agosto corrente pelo senhor Presidente da Câmara Municipal.

Lista unitária de ordenação final

1.º Nuno Miguel Ribeiro Silva - 17,73 valores

2.º Ricardo Alexandre Fernandes Sutil - 15,33 valores

3.º Sérgio Miguel Parente Carvalho - 14,93 valores

4.º Ivo da Graça Pimpão Semedo - 14,13 valores

5.º Paulo Jorge Saldanha Barreiros - 13,33 valores

4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

302165521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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