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Deliberação 2434/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Construção da Escola do 1.º CEB e Jardim-de-Infância - São Pedro do Estoril

Texto do documento

Deliberação 2434/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Cascais na sua Reunião realizada a 2/06/2009, deliberou no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro considerar a construção da Escola EB1 e Jardim de Infância de S. Pedro do Estoril, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma deliberou-se proceder ao convite das seguintes firmas, em número de 3: Baião Pereira & Fernandes - Soc. de Construções, Lda.; SOENVIL - Construções, Lda., e TEVILIS - Construções, Lda.

13 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

302192698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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