Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados, através da deliberação 527/2009 de 28 de Janeiro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego:
1 - Na Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Maria de Fátima Tição Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias em processos de contra-ordenação, pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos no seu âmbito geográfico de actuação;
1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.
2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de Agosto de 2009. - O Director, José Valente Guerra.
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