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Aviso 14790/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira de técnico superior e um de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14790/2009

Procedimentos concursais comuns para o preenchimentode postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de técnico superior e 1 de assistente técnico, abertos pelos avisos n.º 10704/2009, n.º 10705/2009, n.º 10706/2009 e n.º 11349/2009, publicados na 2.ª série dos Diários da República n.º 111 e 121, respectivamente de 9 e 25 de Junho de 2009 e homologadas pelo Presidente do InIR, IP em 13 de Agosto de 2009, se encontram afixadas nas instalações do InIR e publicitadas em www.inir.pt.

Do despacho de homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 de Agosto de 2009. - O Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Paulo Alexandre Frade Jara.

202195135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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