Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1996/2009, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectificação e republicação do aviso n.º 13850/2009, relativo a procedimento concursal comum para preenchimento de 9 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Texto do documento

Declaração de rectificação 1996/2009

Rectificação e republicação do Aviso 13850/2009, relativo a procedimento concursal comum para preenchimento de 9 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

1 - O Aviso 13850/2009, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Agosto, foi publicado com inexactidões constantes, nomeadamente, do n.º 10.1.2.2, que contém os parâmetros de avaliação, a ponderação, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final da avaliação curricular a efectuar no procedimento concursal comum para preenchimento de 9 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

2 - Dada a extensão das rectificações a efectuar para adequar o teor do Aviso ao da acta da reunião de 25 de Julho de 2009 do júri do procedimento concursal, procede-se, em anexo, à republicação do Aviso 13850/2009.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 9.1 do Aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

11 de Agosto de 2009. - Pelo Director-Geral, em substituição, o Subdirector-Geral, Manuel Martins das Neves Dias.

ANEXO

Aviso 13850/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de 9 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior

Nos termos do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando não existir reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), torna-se público que, por meu despacho de 8 de Junho de 2009, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ADSE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.º s 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 9, previstos para as seguintes unidades orgânicas da Direcção-Geral:

a) Referência A - Direcção de Serviços de Administração de Benefícios - 6 postos de trabalho

b) Referência B - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros - 1 posto de trabalho

c) Referência C - Gabinete de Auditoria e Planeamento - 2 postos de trabalho

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Conteúdo funcional - Postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, para as Direcções de Serviços de Administração de Benefícios, Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros e Gabinete de Auditoria e Planeamento, caracterizados pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com responsabilidade e autonomia técnica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, concretizadas, nomeadamente, na elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços e a que correspondem, designadamente, as seguintes actividades:

A - Direcção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB)

Gestão do subsistema de saúde nas vertentes de processamento e conferência de cuidados de saúde e processamento de comparticipações em regime livre; gestão, análise e estudo nas vertentes da rede de prestadores convencionados, celebração, suspensão e revisão de acordos; elaboração de propostas de regras e montantes de comparticipação em regime livre, publicação e divulgação de tabelas de comparticipação

B - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)

Elaboração e análise de relatórios financeiros e prestação de contas; análise e gestão da dívida de clientes; preparação do orçamento e conta de gerência.

C - Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP)

Realização de acções de auditoria interna e externa nas áreas de beneficiários, prestadores convencionados e farmácias; instrução de processos de averiguações e de inquérito; definição de procedimentos de controlo da facturação dos prestadores e das farmácias.

As funções a exercer encontram-se sumariamente enunciadas nos artigos 3.º, 5.º e 7.º da Portaria 351/2007, de 30 de Março.

4.2 - Perfil de competências - São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

a) Orientação para resultados;

b) Orientação para o serviço público;

c) Planeamento e organização;

d) Conhecimentos especializados e experiência.

5 - Local de trabalho - Praça de Alvalade, n.º s 8 e 18, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a ADSE, logo após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que, até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente:

7.1 - Os requisitos gerais, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional - Possuir grau de licenciatura, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Preferência: Licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas, Gestão em Administração Pública e Auditoria.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria e na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ADSE idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2:.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível para download na Área Institucional\Recrutamento de Pessoal, da página electrónica da ADSE (www.adse.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e referência do posto de trabalho a ocupar, com indicação da respectiva caracterização, carreira, categoria e actividade a ele inerentes;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a não admissão ao procedimento concursal.

9.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

9.4.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os candidatos titulares da categoria e carreira de técnico superior que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações académicas e profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes e cursos realizados, com indicação das entidades promotoras das acções de formação, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópias dos certificados de frequência das acções de formação profissional frequentadas;

d) Comprovativos das actividades, designadamente, relevantes, exercidas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

9.4.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

9.4.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o currículo profissional, determina a respectiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

9.4.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.4.6 - Os candidatos que exercem funções na ADSE estão dispensados de apresentar:

a) Os documentos exigidos para admissão ao procedimento, os quais serão solicitados pelo júri ao serviço de pessoal, e por este entregues oficiosamente;

b) Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Entrega da candidatura - A candidatura pode ser:

a) Remetida à ADSE, com sede na Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa, por via postal, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de técnico superior", contando para efeitos do cumprimento do prazo de apresentação de candidatura a data do carimbo dos correios aposto no envelope;

b) Entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de técnico superior", no 4.º piso da sede da ADSE, na Divisão de Recursos Humanos, todos os dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 10,00 e as 12,00 horas e entre as 14,00 e as 17,00 horas.

9.5.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.6 - Falsidade de declarações e de documentos - A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos determina a participação à(s) entidade(s) competente(s) para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9.7 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.8 - Notificação para a realização dos métodos de selecção - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são, consoante o universo de candidatos:

a) A avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências;

b) A prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

10.1 - Candidatos com identidade de conteúdo funcional - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

10.1.1 - Estes métodos de selecção podem no entanto ser afastados, por escrito, pelos candidatos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso em que os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão os previstos no n.º 10.2 do presente aviso.

10.1.2 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.1.2.1 - Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

10.1.2.2 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (1 HA + 2 FP + 3 EP + 2 AD)/8

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

sendo:

HA = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de habilitações académicas de nível superior:

Licenciatura nas áreas preferenciais - 17 valores;

Outras licenciaturas: 13 valores.

Pós-Graduação nas áreas preferenciais - 18 valores;

Outras pós-graduações: 14 valores.

Mestrado nas áreas preferenciais - 19 valores;

Outros mestrados: 15 valores.

Doutoramento nas áreas preferenciais - 20 valores;

Outros doutoramentos: 16 valores.

FP = Formação Profissional, valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se, em função da respectiva natureza e duração, as acções de formação frequentadas destinadas à aquisição ou aperfeiçoamento de conhecimentos teóricos ou práticos, relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

Neste contexto, serão consideradas acções de formação os cursos de formação, seminários, conferências, estágios ou outras acções de natureza similar.

As acções serão pontuadas de acordo com os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

Serão consideradas acções de formação "com interesse específico" aquelas que se situem em áreas de conhecimento relacionadas com as funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e acções "com interesse complementar" aquelas cujos programas desenvolvem conhecimentos instrumentais e de suporte às áreas funcionais dos postos de trabalho a ocupar.

Em função da duração, as acções de formação serão distinguidas entre duração igual ou inferior a 35 horas e superior a 35 horas.

EP = Experiência Profissional, valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com incidência na execução de actividades idênticas às que caracterizam os postos de trabalho a ocupar;

Igual ou inferior a 4 meses - 2 valores

De 4 a 8 meses - 6 valores

De 8 meses até 1 ano - 10 valores

De 1 a 3 anos - 12 valores

De 3 a 5 anos - 14 valores

De 5 a 10 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

Superior a 15 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho, devidamente comprovado, de funções inerentes à categoria a contratar, idênticas às que caracterizam os postos de trabalho a ocupar.

AD = Avaliação do Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Será valorada com base na média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, convertida proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ausência de avaliação em qualquer dos anos relevantes será pontuada com 6 valores, caso seja injustificada, ou com 10 valores, caso seja justificada como não imputável ao candidato.

10.1.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.1.3.1 - Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

10.1.3.2 - O método é avaliado segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.3.3 - A entrevista de avaliação de competências valorada com reduzido ou insuficiente é eliminatória do procedimento.

10.1.4 - Ponderação - A estes métodos de selecção são atribuídas as seguintes ponderações:

Avaliação curricular (AC) - 70 %

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 30 %

10.1.5 - Valoração final - A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação de seguinte fórmula:

VF = 0,70 AC + 0,30 EAC

10.2 - Candidatos sem identidade de conteúdo funcional - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos restantes candidatos (os não abrangidos pelo universo caracterizado no n.º 10.1 do presente aviso, bem como os que tenham exercido a faculdade de opção prevista no seu n.º 10.1.1) serão a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

10.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

10.2.1.1 - Assume a natureza teórico-prática, em suporte electrónico, de realização individual e com duração de 60 minutos, incidindo sobre um conteúdo adequado a todos os postos de trabalho a ocupar em qualquer das três unidades orgânicas/referências, consistindo:

a) Na verificação dos elementos de um balanço e da demonstração de resultados e na análise da situação económico-financeira;

b) Na recolha de dados para uma folha de cálculo Excel 2007, conferência de documentos de despesa respeitantes à prestação de cuidados de saúde, avaliação dos resultados obtidos, elaboração de gráficos e produção de relatório das anomalias detectadas.

10.2.1.2 - Serão considerados, como parâmetros de avaliação, a percepção da tarefa e capacidade de raciocínio, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.2.1.3 - Na prova de conhecimentos será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

10.2.1.4 - Dada a natureza e objecto da prova de conhecimentos, os candidatos deverão possuir conhecimentos:

a) Na ferramenta Access 2007;

b) Na ferramenta Excel 2007;

c) No manuseamento com Tabelas Dinâmicas ("Pivot Tables").

10.2.1.5. - Legislação e bibliografia recomendadas:

a) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

b) "Auditoria Financeira - Teoria e Prática", Baptista da Costa & Associados, Editora Rei dos Livros, 2007, 8.ª Edição;

c) "Análise Financeira: Vol. I - Técnicas Fundamentais", João Carvalho das Neves, Texto Editora, 2000;

d) "Princípios de Gestão Financeira", H. Caldeira de Menezes, 4.ª Edição, Editorial Presença.

10.2.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.2.2.1 - Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

10.2.2.2 - A avaliação psicológica poderá comportar mais do que uma fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.2.3 - A avaliação psicológica valorada com reduzido ou insuficiente é eliminatória do procedimento.

10.2.3 - Ponderação - A estes métodos de selecção são atribuídas as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos (PC) - 70 %

Avaliação psicológica (AP) - 30 %

10.2.4 - Valoração final - A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70 PC + 0,30 AP

10.3 - As actas do júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.4 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - Dispensa de aplicação do segundo método de selecção - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se o número de candidatos for igual ou superior a 100 será utilizado apenas um método de selecção - a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o universo de candidatos a que seja aplicável, com uma ponderação de 100 %.

10.6 - Carácter eliminatório dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

10.7 - Exclusão de candidatos - São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de selecção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de selecção, apresentem a respectiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou nas fases que eles comportem.

10.8 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ADSE e disponibilizada na respectiva página electrónica.

11 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ADSE e disponibilizada na respectiva página electrónica.

15 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Dr. Paulo Guilherme Fernandes Lajoso - Director do Gabinete de Auditoria e Planeamento.

Vogais efectivas:

1.ª Vogal: Dra. Dulce Maria Almeida Valente - Técnica Superior - Direcção de Serviços de Administração de Benefícios.

2.ª Vogal: Dra. Ana Teresa Nunes dos Reis - Técnica Superior - Gabinete de Auditoria e Planeamento.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Dra. Isabel Maria de Almeida Rodrigues - Técnica Superior - Gabinete de Assessoria.

2.ª Vogal: Dra. Maria de Fátima Pereira Domingos Afonso - Técnica Superior - Gabinete de Assessoria.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira Vogal Efectiva.

16 - "Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa", a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica da ADSE, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

11 de Agosto de 2009. - Pelo Director-Geral, em substituição, o Subdirector-Geral, Manuel Martins das Neves Dias.

202191863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 351/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda