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Anúncio 6462/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 615/09.1TYVNG

Texto do documento

Anúncio 6462/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) n.º 615/09.1TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 29-07-2009, às 23.45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Beat Génesis - Produções Artísticas, Lda., NIF - 506996832, Endereço: R Marques de Sá da Bandeira, N 323, LJ 13, Mafamude, 4400-217 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Maria Alcina Fernandes, Endereço: Rua S. Nicolau, 42, 1.º Esq., Santa Maria da Feira, 4520-248 Santa Maria da Feira.

São administradores do devedor:

Ernesto Miguel da Silva Fontes Coelho, Endereço: Travessa Beira-Mar, N.º 1225,B,1.º Dtº, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

31 de Julho de 2009. - O Juiz de Direito, de turno, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

302138654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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