Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 22 de Outubro de 2008, do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I.P.), publicada sob o n.º 2978/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, dos Estatutos do INFARMED, I.P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho, e das subdelegações de poderes constantes do despacho de 17 de Junho de 2009, da Vice-Presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I.P, Dra. Maria Luísa Gonçalves Carvalho, publicado sob o n.º 17831/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2009, e do despacho de 12 de Dezembro de 2008, do Vogal do Conselho Directivo do INFARMED, I.P, Dr. António Manuel Oliveira das Neves, publicado sob o n.º 699/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009:
1 - Subdelego na Directora da Unidade de Manutenção no Mercado, Dra. Ana Margarida Lopes Morgado, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, na Directora da Unidade de Introdução no Mercado, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, os poderes para:
a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento de uso humano para novo titular;
b) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto;
c) Autorizar as alterações do tipo I e II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano e alterações da rotulagem e do folheto informativo, pelo procedimento nacional.
2 - Subdelego na Directora da Unidade de Introdução no Mercado, Dra. Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, e nas gestoras do procedimento de pedido de autorização de utilização especial (AUE), Dr.ª Eva Maria Zagalo Gouveia e Dra. Maria Isabel de Azeredo Pinto Barata de Tovar, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Directora da Unidade de Introdução no Mercado, na Directora da Unidade de Manutenção no Mercado, Dra. Ana Margarida Lopes Morgado, os poderes para autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 92.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, e nos termos previstos no regulamento sobre autorizações de utilização especial e excepcional de medicamentos aprovado pela deliberação 105/CA/2007, de 1 de Março de 2007, do Conselho Directivo do INFARMED, I.P..
3 - Subdelego nos gestores do procedimento de pedido em que Portugal intervém como Estado membro de referência, Dra. Ana Margarida Peres do Carmo de Oliveira Lourenço e Dr. Jorge Filipe dos Santos Rodrigues, os poderes para autorizar as alterações do tipo II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, em que Portugal intervém como Estado membro de referência.
4 - Subdelego nas gestoras do procedimento de pedido de alterações tipo II, Dr.ª Fernanda Augusta dos Santos Vieira Ferreira Cardoso e Dr.ª Andreia Carla Duarte Mendes, os poderes para autorizar as alterações do tipo II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, em que Portugal intervém como Estado membro envolvido.
5 - Subdelego na Directora da Unidade de Introdução no Mercado, Dra. Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, na directora da Unidade de Manutenção no Mercado, Dr.ª Ana Margarida Lopes Morgado, os poderes para:
a) Autorizar o gozo de férias:
b) Justificar ou injustificar faltas.
10 de Agosto de 2009. - O Director da Direcção de Avaliação de Medicamentos, João Paulo Cristóvão Martins.
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