Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do despacho 17 584/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação na chefe de equipa do atendimento, Maria Antonieta Simões Costa Reis Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2 - Em matéria de Atendimento:
2.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos.
2.2 - Promover e proporcionar o acesso à informação veiculada superiormente aos colaboradores do atendimento;
2.3 - Responder às solicitações escritas dos cidadãos, remetidas por escrito (carta ou e correio electrónico), dentro dos prazos legalmente fixados;
2.4 - Aplicar as medidas definidas a nível nacional, de forma a garantir uma actuação eficaz e normalizada do atendimento;
2.5 - Identificar e comunicar as acções de melhoria decorrentes da prática do atendimento, proporcionado assim, um aumento da qualidade de serviços, a nível nacional;
2.6 - Decidir as reclamações de acordo com os imperativos legais, bem como identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados, com efeitos a 30 de Julho de 2009, todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
12 de Agosto de 2009. - O Director de Núcleo de Gestão do Atendimento, Francisco Alípio Fernandes.
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