Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14698/2009, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública do pedido de loteamento da Província Portuguesa da Sociedade Salesiana

Texto do documento

Aviso 14698/2009

Período de Discussão Pública do Pedido de Loteamento da Província Portuguesa da Sociedade Salesiana

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas:

Torna público que, a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião ordinária de 15 de Julho de 2009, deliberou, em harmonia com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, bem como do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que se irá proceder à abertura do período de discussão pública relativa ao Projecto de Loteamento da Província Portuguesa da Sociedade Salesiana, sito na Zona do Colégio de São Domingos Sávio, da Freguesia e Concelho de Vendas Novas, pelo período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de Discussão Pública acima afixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo das 9h às 17h30 no G.A.P. (Gabinete de Atendimento ao Público) Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Vendas Novas, sito na Praça da República.

As reclamações, observações ou sugestões que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de discussão pública.

O projecto de Loteamento em discussão pública tem o n.º 1/08 e foi requerido pela Província Portuguesa da Sociedade Salesiana.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

302173451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda