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Aviso 14665/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de audiência prévia dos interessados do processo de alteração ao Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus

Texto do documento

Aviso 14665/2009

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na IIª Série do Diário da República, nos termos do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/ppqsm. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda que, a alteração tem como objectivo ampliar a biblioteca, permitir a construção da Casa das Artes, repensar o desenho paisagístico da Quinta de São Mateus, relocalizar a implantação do Bar/Restaurante e dos edifícios destinados à habitação.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

5 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

202187481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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