Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19172/2009, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato administrativo de provimento do Dr. Rui Carlos Alvarez Carp

Texto do documento

Despacho 19172/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 31 de Dezembro de 2007, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 2007/05/25, foi autorizado o contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, por um ano, como Professor Associado Convidado, a tempo parcial (20 %), do licenciado Rui Carlos Alvarez Carp, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do T.C.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O Professor Rui Carp é uma personalidade de prestígio de entre os economistas portugueses, tendo sido nomeadamente Subsecretário e Secretário de Estado do Orçamento, bem como deputado à Assembleia da República. Actualmente é Administrador do Instituto de Seguros de Portugal.

O Prof. Rui Carp, para além dos cargos que exerce ou tem exercido noutras instituições, tem mantido uma considerável actividade docente no ISEG, quer a nível de licenciatura, de pós-graduação ou de mestrado, em geral no âmbito das Finanças Públicas, onde é considerado um dos grandes especialistas a nível mundial.

No relatório de actividades menciona o serviço docente em Política Orçamental, Fiscalidade e Orçamento (mestrado e pós-graduação em Economia e Estudos Europeus) e Teoria das Finanças Públicas (pós-graduação de Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental), onde produziu textos próprios para os alunos. Indica também relevante actividade em publicações de divulgação, bem como em participação em conferências.

Dado o atrás exposto, somos de parecer que a sua contratação se faça como Professor Associado Convidado, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do ECDU, por um ano, com a percentagem de 20 %, a partir do termo do actual contrato.

Os Relatores: Manuel Vítor Moreira Martins - Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos - José Maria Freire Brandão de Brito.

12 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Ascenção Mendonça.

202187302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda