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Despacho 19116/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Gestão Internacional

Texto do documento

Despacho 19116/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão Internacional, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Agosto de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão Internacional, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 22 637-AL/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, seguem as regras fixadas neste despacho e aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março de 2009, constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Gestão Internacional

Área científica predominante: Gestão Geral

Duração do ciclo de estudos: 1,5 anos lectivos

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 102 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo uma ou duas unidades curriculares (duas de 3ECTS ou uma de 6 ECTS) constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Unidade de Ensino de Gestão, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão

2 - Aos alunos que tenham obtido aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano do ciclo de estudos do Mestrado (correspondente a 60 créditos ECTS) é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em International Management.

Plano de estudos do mestrado em Gestão Internacional (Master in International Management)

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição do mestrado em Gestão Internacional

Regras gerais

O presente plano de estudos entra em vigor no ano lectivo 2009-2010 em todos os anos curriculares tendo em consideração as seguintes regras.

Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho 22637-AM/2007, publicado no Diário da República n.º 187/2007 de 27 de Setembro, e tiverem unidades curriculares em falta não são integrados no actual plano de estudos. Estes alunos deverão frequentar as unidades curriculares correspondentes (com a mesma designação) no novo plano de estudos e realizar optativas adicionais, a escolher da lista anexa, até perfazer o n.º total de créditos em falta.

Lista de optativas adicionais

(ver documento original)

202188534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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