Despacho Conjunto 578/2001, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 29.06.2001, Pág. 10762
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Data:
2001-06-29
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Aprova o modelo de impresso de participação obrigatória do diagnóstico ou presunção de existência de doença profissional previsto no nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro e no art. 84º do Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julho.
Despacho conjunto 578/2001. - A legislação sobre riscos profissionais
desde há muito que impõe aos médicos a participação dos casos de diagnóstico de doenças profissionais, especialmente às instituições de segurança social competentes.
Para efectivar esta participação, têm sido aprovados oficialmente e publicados vários modelos de impressos, os quais foram evoluindo de acordo com a legislação aprovada. O actual modelo encontra-se conforme com a anterior legislação reguladora dos riscos profissionais e foi aprovado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Trabalho e da Segurança Social de 9 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1982. Como, entretanto, foi aprovado o novo regime jurídico das doenças profissionais, constante do Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, que se basta, para o efeito da participação obrigatória (cf. artigo 84.º) com a mera presunção de existência de doença profissional, não sendo exigível, desde logo, um diagnóstico médico, cumpre adaptar o modelo de participação a esta nova legislação.
Assim, é aprovado o modelo de impresso de participação obrigatória do diagnóstico ou presunção de existência de doença profissional, previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro, e no artigo 84.º do Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
31 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação,
António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. - O Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.
ANEXO (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/29/plain-142788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142788.dre.pdf .
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