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Despacho Conjunto 578/2001, de 29 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de impresso de participação obrigatória do diagnóstico ou presunção de existência de doença profissional previsto no nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro e no art. 84º do Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julho.

Texto do documento

Despacho conjunto 578/2001. - A legislação sobre riscos profissionais desde há muito que impõe aos médicos a participação dos casos de diagnóstico de doenças profissionais, especialmente às instituições de segurança social competentes.

Para efectivar esta participação, têm sido aprovados oficialmente e publicados vários modelos de impressos, os quais foram evoluindo de acordo com a legislação aprovada. O actual modelo encontra-se conforme com a anterior legislação reguladora dos riscos profissionais e foi aprovado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Trabalho e da Segurança Social de 9 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1982. Como, entretanto, foi aprovado o novo regime jurídico das doenças profissionais, constante do Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, que se basta, para o efeito da participação obrigatória (cf. artigo 84.º) com a mera presunção de existência de doença profissional, não sendo exigível, desde logo, um diagnóstico médico, cumpre adaptar o modelo de participação a esta nova legislação.

Assim, é aprovado o modelo de impresso de participação obrigatória do diagnóstico ou presunção de existência de doença profissional, previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 2/82, de 5 de Janeiro, e no artigo 84.º do Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

31 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. - O Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/29/plain-142788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-05 - Decreto-Lei 2/82 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-02 - Decreto-Lei 248/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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